Autor: Ary Oswaldo Mattos Filho
Resumo: O presente texto, primeiro capítulo do livro Direito dos Valores Mobiliários, publicado em 2015, analisa o caminho evolutivo do conceito de valor mobiliário. A análise mostra-se pertinente devido a sua importância para a delimitação da atividade estatal que, por meio de seus órgãos reguladores, deve normatizar e incentivar o uso de tal instrumento como meio de capitalização de empreendimentos. A partir de um estudo histórico, apresentam-se o conceito e a evolução dos títulos de crédito, bem como a sua distinção em relação aos valores mobiliários. A intensa e dinâmica atividade empresarial ensejou a criação de novos títulos que, apesar de se distanciarem da clássica definição de Cesare Vivante, ainda eram apontados pela doutrina jurídica como espécies de títulos de crédito. O exame de princípios inerentes ao direito cambiário, além do avanço das novas práticas empresariais, que cada vez mais se afastavam da estrutura italiana importada ao direito brasileiro no século passado, evidencia a impossibilidade da equiparação conceitual. Fez-se necessário, portanto, que um novo gênero fosse reconhecido pelo ordenamento jurídico, de modo a facilitar a compreensão e execução das necessidades associativas exigidas pelo mundo empresarial, criando-se, assim, o conceito de valor mobiliário. No Brasil, o conceito foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Lei n° 6.385, de 1976, que estabelece um rol de títulos que assim devem ser definidos, sem, contudo, resolvê-lo didaticamente, motivo pelo qual a presente análise se mostra pertinente.
Abstract: This article is part of the first chapter of the book Direito dos Valores Mobiliários (Securities Law) – published in 2015 – and investigates the evolutionary path of the legal concept of securities. Said analysis is relevant due to its importance in the demarcation of the activity of the State, which – through its regulatory bodies – must regulate and promote the use of securities as a means for venture capitalization. Based on a historical study, the theory and unfolding progression of negotiable instruments are introduced, as well as their differentiation in relation to securities. The intense and dynamic scenario of business activity gave rise to the creation of new financial instruments; which, despite being distant from the classic definition of Cesare Vivante, were still identified by legal authorities as types of negotiable instruments. The examination of principles inherent to negotiable instruments law, in addition to the advancement of new business practices – which were creating an ever-widening rift from the Italian legal framework imported into Brazilian law in the last century –, evidence the impossibility of conceptual equivalence. Therefore, it was necessary for the Brazilian legal system to recognize a new kind of financial instrument, in order to facilitate the comprehension and implementation of the associative needs demanded by the business world, thus forging the legal concept of securities. In Brazil, the concept was introduced to the legal system by means of Federal Law No. 6,385/1976, which establishes a list of securities that should be defined as such; however, said legislation does not resolve the legal concept in an academic, expository and didactic manner, which demonstrates the relevance of this study.
Palavras-chave: Valores Mobiliários. Direito. Ações. Títulos.
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