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Não custa nada mentir. Ressarcimento de investidores

Foto do escritor: Núcleo de Estudos Mercados e Investimentos FGVNúcleo de Estudos Mercados e Investimentos FGV

Resumo: A principal contribuição deste trabalho está na organização e descrição de mecanismos que visam à compensação de investidores pelas perdas sofridas no mercado de valores mobiliários. São reunidas informações sobre instrumentos jurídicos das esferas judicial, administrativa e de autorregulação, bem como dados concernentes à sua efetiva utilização e resultados alcançados.

O resultado da pesquisa dá um cartão vermelho para o nosso sistema jurídico, pois foi encontrado um único caso em que investidores embolsaram algum dinheiro por falha informacional. A surpresa é que essa única situação não decorre de responsabilidade civil em resposta dada pelo Poder Judiciário ou por juízo arbitral.

Aliás, os resultados encontrados são bastante interessantes e contraintuitivos à ideia inicial de que o Poder Judiciário seria o locus para se obter a proteção dos investidores e viabilizar o seu ressarcimento e, por consequência, a crença da arbitragem como espelho de boa governança corporativa. A contribuição da pesquisa foi identificar as inovações regulatórias administrativas nas formas consensuais de enfrentar as infrações praticadas no mercado pela CVM, por meio de termos de compromisso e de ajustamento de conduta. Apesar de ainda carecerem de aperfeiçoamento para atingir completamente o objetivo de ressarcir os investidores prejudicados, tais instrumentos configuram-se como alternativas para garantir um ressarcimento rápido, sem as delongas da atuação do Poder Judiciário ou os custos de acessar os procedimentos arbitrais.

Entretanto, não há respostas fáceis quando o assunto é o incremento do sistema de enforcement. Ao final da pesquisa, a impressão que fica é a necessidade de abrir várias frentes tanto na busca de mecanismos processuais adequados quanto numa maior reflexão sobre os elementos de responsabilidade civil vis-à-vis a regulação de mercado e seu funcionamento. Qualquer modificação paliativa não será suficiente para dar o passo à frente.


Palavras-chave: Proteção dos investidores. Ressarcimento de prejuízos. Informação falsa. CVM. Poder Judiciário


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