Autor: Ary Oswaldo Mattos Filho
Resumo: O presente texto, segundo capítulo do livro Direito dos Valores Mobiliários, publicado em 2015, analisa o conceito de valor mobiliário sob a perspectiva de decisões da Suprema Corte americana. A definição jurídica do instrumento mostra-se necessária para a delimitação da atividade estatal, que regula o mercado utilizando seu objeto como parâmetro para a incidência de sua normatização e fiscalização. Historicamente a regulação surge como resposta a grandes crises do mercado, na tentativa de mitigar situações futuras semelhantes. No contexto norte-americano, a crise de 1929 foi o ponto determinante para a rigidez da regulação do mercado de valores mobiliários, que ensejou a edição do Act de 1933, baseado numa somatória das regras existentes nas legislações estaduais, e posteriormente do Act de 1934, que complementou a primeira regra. Em decorrência da grande crise, a legislação federal definiu valor mobiliário listando hipóteses específicas, denominando cada tipo de valor mobiliário e, também, listando situações operacionais, utilizando-se de tipos abertos para esse fim. O conceito amplo e abrangente foi empregado na tentativa de abarcar o maior número possível de situações que estariam sujeitas à supervisão estatal, oferecendo maior proteção ao investidor. Contudo, a utilização de um conceito de tamanha abrangência, bem como a dificuldade de harmonização entre as legislações estaduais e a legislação federal em casos concretos, acabaram por conceder ao Poder Judiciário norte-americano um importante papel na definição do instrumento. Este estudo apresenta doze importantes casos julgados pela Suprema Corte, entre os anos de 1943 e 2004, que tratam do conceito aberto de “contrato de investimento”. As decisões apresentadas foram de grande relevância para a evolução e compreensão da concepção de valor mobiliário no direito norte-americano, que influenciou diretamente o ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract: This text is the second chapter of the book Direito dos Valores Mobiliários (Securities Law) – published in 2015. In it, the legal concept of securities is analyzed from the perspective of decisions made by the US Supreme Court. Said analysis is relevant due to its importance in the demarcation of the activity of the State, which regulates the market using its object as a parameter for the incidence of its enforcement. Historically, regulation is created as a response to major market crises, as an attempt to mitigate similar future situations. In the North American context, the Great Depression was the determining point for the rigidity of the securities market regulation, which led to the enactment of the Act of 1933, based on a sum of the existing rules in state laws and, afterwards, of the Act of 1934, which complemented the first rule. As a result of the crash of 1929, federal law defined securities by listing specific hypotheses, naming each type of security and also listing operational situations, using undefined concepts for this purpose. The broad concept was used in an attempt to cover as many situations as possible to enforce state supervision, offering greater protection to investors. However, the use of such a comprehensive concept, as well as the difficulty of harmonizing state and federal laws in specific cases, ended up giving the Judicial Branch a significant role in defining the instrument. This study presents twelve influential cases judged by the Supreme Court, between 1943 and 2004, which dealt with the wide-ranging concept of securities. The decisions herein were of great relevance for the evolution and understanding of the definition of securities in North American law, which directly influenced the Brazilian legal system.
Palavras-chave: Valores Mobiliários. Direito. Ações. Títulos.
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